Já foram realizados vários debates a cerca do
emplacamento dos ciclomotores, também chamadas de “cinquentinhas”. Um dos
problemas em torno disso é que o emplacamento trás consigo a obrigatoriedade da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a identificação dos veículos pelos
guardas e radares. Boa parte do público que utiliza deste tipo de transporte
não possui condições financeiras para adquirir a ACC (Autorização para Conduzir
Ciclomotor) ou a CNH, que em Mossoró está em torno de R$1200,00 mais R$186,00 de
taxa do DETRAN para habilitação somente de moto - caso seja carro e moto, esses
valores sobem para R$1500,00 e R$210,00 respectivamente. Pagar IPVA (Imposto
sobre Propriedade de Veículos Automotores), seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de
Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) então fica
ainda mais complicado. O atrativo principal desses veículos é o baixo custo na
compra e manutenção.
O que acontece é que os condutores deste tipo de
veículo não têm a devida preparação e o conhecimento da legislação, o que acaba
criando danos muito graves à sociedade. Experimentem colocar “ciclomotor
Mossoró” no Google imagens para ver a quantidade de fotos de acidentes que
aparecem. Os últimos dados informados pelo Hospital Regional Tarcísio Maia
(HRTM) mostram que até fevereiro deste ano, houve 1.243 registros de acidentes,
sendo 829 só em Mossoró. Só as motos foram 942 registros (75,8%), o maior
responsável por entradas no HRTM neste início de ano. A média diária de
acidentes nos dois meses é de 21,06 pacientes, que têm como principal grupo de
risco: homens, que com 883 entradas no HRTM são maioria absoluta dos registros,
e pessoas entre 18 e 40 anos, que representam 61,39% do total apresentado nos
dados.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as
cinquentinhas são classificadas em CICLOMOTORES, como pode ser visto no ANEXO
I:
“CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas,
provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a
cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima
de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.”
Ainda conforme o código: CAPÍTULO II
DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
Seção II
Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
A
decisão de emplacar ou não este tipo de veículo é municipal. O emplacamento só
acontecerá caso a Câmara de Vereadores de Mossoró aprove uma lei para isso.
Como não seria uma lei muito eleitoreira, pelo contrário, iria desagradar uma
quantidade considerável de eleitores, dificilmente será debatida por lá.
DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 54. Os condutores de Motocicletas, Motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I – utilizando Capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
II – segurando o guidom com as duas mãos;
III – usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:
I – utilizando capacete de segurança;
II – em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor;
III – usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
Ainda
é muito comum vermos usuários das cinquentinhas circulando sem capacete,
falando ao celular, com trajes inapropriados...
Quem nos explica muito bem o que está no código é o Inspetor da Polícia Rodoviária Federal, Carlos Kleber, em entrevista concedida ao Camaroça:
Outra dúvida a ser esclarecida é quanto à
circulação em vias de trânsito rápido (as quais a maioria das “BRs” se
enquadram):
Art. 57. Os ciclomotores devem ser
conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da
faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver
acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas
vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.
Parágrafo único. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.
Parágrafo único. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.
Quanto
à habilitação, não se enganem, para dirigir as cinquentinhas é obrigatório que
se tenha mais de 18 anos e ser alfabetizado. Como Mossoró não tem legislação
específica, teoricamente era para ser exigida pelo menos a ACC, mas como a lei
deixa muitas brechas, a fiscalização ainda é complicada.
Vocês estão de parabéns pelo belo trabalho desenvolvido. Francisco das Chadas
ResponderExcluirEmplacadas ou não, os usuários teria que ter um curso básico de direção de defensiva, para ter noção do transito. Acredito que seria um bom começo.
ResponderExcluirNão creio que a razão da fiscalização frouxa e da não exigência da ACC seja agradar os eleitores. A prefeitura tá se lascando para os eleitores. O negócio é não reduzir as vendas. Tem gente ganhando com esse negócio de transporte público ruim, e não é o povo. Quem será que vende isso aqui? Será amigo de quem?
ResponderExcluirMuito interessante essa reportagem. Eles além de atrapalharem o trânsito, ainda serve de meio de transporte para muito malandro, facilitando os assaltos.
ResponderExcluireles não respeitam nem a própria vida, muito menos as leis de trânsito.
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